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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Provas psicografadas


A seguinte carta, enviada ao jornal Zero Hora (Porto Alegre) no dia 16.12.2009, até hoje não foi publicada (leia isso antes, caso não saiba do que se trata):

Em artigo publicado em ZH, edição de 26/11/09, o Sr. Marcus Vinícius Severo da Silva defende o uso recente de uma carta psicografada nos autos de um processo no RS. A existência de fenômenos mediúnicos é uma questão de fé, para a qual, contrariamente ao que afirma o Sr. Silva, a ciência não apresentou até hoje qualquer evidência. Independentemente disso, a condenação ou não de uma pessoa deve ser baseada em preceitos universais e em evidências materiais. Assim, quando uma carta psicografada é admitida em um processo, as regras do jogo estão sendo violadas. Por exemplo, como atestar a autenticidade da declaração? Qual o equivalente de uma assinatura registrada em cartório nesse caso? Mesmo admitindo a existência do fenômeno, como garantir sua autoria? Podemos admitir a idoneidade e boa-fé do médium que registrou a carta, mas podemos assumir sua infalibilidade? É inegável que a atitude das pessoas envolvidas em um julgamento em relação a esse tipo de "prova", principalmente sua importância relativa no processo, vai depender fortemente de suas crenças pessoais. Um católico irá desconsiderar, uma Testemunha de Jeová irá associar com atividades demoníacas, enquanto que um espírita poderá dar crédito absoluto. Assim, a objetividade que se espera em um tribunal em um estado laico fica comprometida e estaremos introduzindo elementos extremamente perigosos em nosso sistema judicial. A liberdade de crença é um direito, garantido constitucionalmente, mas não cabe a um estado de direito laico impor crenças religiosas à sociedade como um todo. Os juristas espíritas têm todo o direito de professar sua fé, mas não podem impô-la ao conjunto da sociedade, muito menos alegando uma pretensa base científica para suas convicções. Para evitar que a "ciência do Direito" seja transformada na "religião do Direito", onde a inocência ou culpabilidade de um acusado possam ser determinadas pela religião do juiz ou do júri, é que consideramos inadmissível o ocorrido, e temos certeza que nosso sistema judicial se encarregará de corrigir o erro.


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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O incrível caso da carta psicografada!

(nunca entendi esse lance de segurar a cabeça...
será que esse pessoal não conhece o ibuprofeno?)

Hoje é um dia tenso, possivelmente histórico. Está a julgar-se, no TJ do RS, o caso das cartas psicografadas como "prova" em Tribunal do Júri. Vale a pena ler esse comentário do çáitchi Viamão Hoje, que transcrevo quase na íntegra (com comentários) porque está honestamente divertido
:

O incrível caso de uma carta psicografada que teria servido como prova para inocentar um réu em Viamão volta a ser julgado. Ontem, dia 28 de junho houve nova seção [atenção, não é "sessão"...]

De acordo com a promotoria, uma carta psicografada (ditada por um espirito e escrita por um médium), teria influenciado os participantes do júri à absolver o Jurado, uma mulher acusada de mandar matar seu amante. A Vítima, Erci da Silva Cardoso, tinha à época 40 anos. Na carta escrita por um “médium”, o espírito da vitima, no caso, Sr. Erci, teria atestado a inocência de Iara Barcelos. [atenção criminosos dolosos: tenham seu médium de plantão e preparem cartas bem bonitinhas para limpara a barra!]

A Procuradora da Justiça Irene Soares Quadros citou uma passagem bíblica: “Daí a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus solicitando outro julgamento.[ainda bem que pediu outro!]

A Justiça Divina será feita independentemente da vontade de qualquer um de nós, mas a nossa Justiça terrena é feita dentro de regras e princípios processuais que o mantém.“ – Continua a Promotora. Já a Assistência da Acusação disse que a prova, ou seja, a carta psicografada era falsa [é claro que é FALSA!] e chamou de um deboche [é claro que é um deboche!] a utilização da fé num caso destes:

A carta psicografada não passa de um deboche, não passa de uma exploração da mente humana, de gente pobre, de poucas luzes” – Grita Antonio Prestes do Nascimento (Assistência da Acusação), claramente consternado com o fato deveras, ridículo. [uau, jornalismo de opinião é outra coisa! Parabéns!]

Por 2 votos a 1 os desembargadores consideram suspeita a atuação de um dos jurados, pois ele já tinha sido cliente de um dos advogados da acusada. O julgamento acabou sendo anulado. [como se vê, as "cartas" são só uma cortina de fumaça, o buraco é mais embaixo e o julgamento é toda uma armação].

"É sobre este voto que se promove um outro recurso para buscar no colegiado de uma instância ainda acima uma decisão final” - Explica Lucio Constantino, Advogado de Defesa.

O caso acima, segundo alguns advogados e cientistas de direito diz que poderia se abrir um precedente terrível [alguém divida disso?] , já que muitos advogados de defesa poderiam "construir" provas com base em cartas psicografadas [ 1 X 0 no embate racional!]. Ainda, se a carta tem algum valor jurídico, porque a mesma então, não indica o verdadeiro assassino? [2 X 0, por nocaute!] Se fosse possível alguma interatividade entre nosso mundo e outra dimensão, na certa não haveria mais advogados, nem de defesa nem de acusação. Bastaria irmos a uma casa espirita por exemplo e descobrir a verdade. [olhaí o enredo ridículo do "Minority Report", pessoal...].

***

Dizer "incrível, acima, é dizer muito pouco. Eu diria ASSUSTADOR, pois a perseverarem tais aventuras obscurantistas chegaremos ao vale-tudo, como à época em que "denúncias anônimas" podiam levar mulheres ao martírio e à fogueira. Por mais que se respeite uma opção religiosa, há situações e instâncias em que NÃO se pode aceitar certas coisas em hipótese alguma. PONTO. Não num estado LAICO, supostamente regido por regras LÓGICAS e RACIONAIS (OK, não riam, estou me esforçando...). Enfim, aceitar como "prova" em um Tribunal do Júri um documento "produzido através de um médium" - e pior, contendo o depoimento da própria vítima! - esgarça todas as fronteiras do escárnio.

O caso deu-se em 2006 quando Iara Marques Barcelos, 63, foi inocentada, por 5 votos a 2, da acusação de mandante de homicídio mediante a apresentação de duas cartas psicografadas - cujos textos são atribuídos à vítima do crime -, trazidas pela defesa ao julgamento ocorrido em Viamão! Na época, alguns juristas se dividiam quanto à validade desta "prova", claramenrte de acordo com suas convicções nada repoublicanas, laicas, nem sequer ético-profissionais.

A adoção de cartas psicografadas como provas em processos judiciais gera polêmica entre os criminalistas. A Folha ouviu dois dos mais importantes advogados especializados em direito penal no Rio Grande do Sul. Um é contra esse tipo de prova. O outro a aceita.

De acordo com Antônio Dionísio Lopes, "o processo crime é uma coisa séria, é regido por uma ciência, que é o direito penal. Quando se fala em prova judicializada, o resto é fantasia, mística, alquimia. Os critérios têm de ser rígidos para a busca da prova e da verdade real".

"O Tribunal do Júri se presta a essas coisas fantásticas. O jurado pode julgar segundo sua convicção íntima, eles não têm obrigação de julgar de acordo com a prova. A carta só foi juntada aos autos porque era um tribunal popular. Isso é o mesmo que documento apócrifo."

Para Nereu Lima, "qualquer prova lícita ou obtida por meios lícitos é válida. Só não é válida a ilícita ou obtida de forma ilícita, como a violação de sigilo telefônico. Quanto à idoneidade da prova, ela será sopesada segundo a valoração feita por quem for julgar. Ela não é analisada isoladamente, mas em um conjunto de informações. Os jurados decidem de acordo com sua consciência".

Se qualquer carta vale, imagine se alguém traz um "depoimento" escrito pelo Paulo Coelho, com o apelo popular que tem? Sai da frente, até serial killer vira mãezinha Iná!

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