Hoje é um dia tenso, possivelmente histórico. Está
como "prova" em Tribunal do Júri. Vale a pena ler esse comentário do çáitchi
, que transcrevo quase na íntegra (com comentários) porque está honestamente divertido
:
O incrível caso de uma carta psicografada que teria servido como prova para inocentar um réu em Viamão volta a ser julgado. Ontem, dia 28 de junho houve nova seção [atenção, não é "sessão"...] De acordo com a promotoria, uma carta psicografada (ditada por um espirito e escrita por um médium), teria influenciado os participantes do júri à absolver o Jurado, uma mulher acusada de mandar matar seu amante. A Vítima, Erci da Silva Cardoso, tinha à época 40 anos. Na carta escrita por um “médium”, o espírito da vitima, no caso, Sr. Erci, teria atestado a inocência de Iara Barcelos. [atenção criminosos dolosos: tenham seu médium de plantão e preparem cartas bem bonitinhas para limpara a barra!]
A Procuradora da Justiça Irene Soares Quadros citou uma passagem bíblica: “Daí a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus“ solicitando outro julgamento.[ainda bem que pediu outro!]
”A Justiça Divina será feita independentemente da vontade de qualquer um de nós, mas a nossa Justiça terrena é feita dentro de regras e princípios processuais que o mantém.“ – Continua a Promotora. Já a Assistência da Acusação disse que a prova, ou seja, a carta psicografada era falsa [é claro que é FALSA!] e chamou de um deboche [é claro que é um deboche!] a utilização da fé num caso destes:
“A carta psicografada não passa de um deboche, não passa de uma exploração da mente humana, de gente pobre, de poucas luzes” – Grita Antonio Prestes do Nascimento (Assistência da Acusação), claramente consternado com o fato deveras, ridículo. [uau, jornalismo de opinião é outra coisa! Parabéns!]
Por 2 votos a 1 os desembargadores consideram suspeita a atuação de um dos jurados, pois ele já tinha sido cliente de um dos advogados da acusada. O julgamento acabou sendo anulado. [como se vê, as "cartas" são só uma cortina de fumaça, o buraco é mais embaixo e o julgamento é toda uma armação].
"É sobre este voto que se promove um outro recurso para buscar no colegiado de uma instância ainda acima uma decisão final” - Explica Lucio Constantino, Advogado de Defesa.
O caso acima, segundo alguns advogados e cientistas de direito diz que poderia se abrir um precedente terrível [alguém divida disso?] , já que muitos advogados de defesa poderiam "construir" provas com base em cartas psicografadas [ 1 X 0 no embate racional!]. Ainda, se a carta tem algum valor jurídico, porque a mesma então, não indica o verdadeiro assassino? [2 X 0, por nocaute!] Se fosse possível alguma interatividade entre nosso mundo e outra dimensão, na certa não haveria mais advogados, nem de defesa nem de acusação. Bastaria irmos a uma casa espirita por exemplo e descobrir a verdade. [olhaí o enredo ridículo do "Minority Report", pessoal...].
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Dizer "incrível, acima, é dizer muito pouco. Eu diria ASSUSTADOR, pois a perseverarem tais aventuras obscurantistas chegaremos ao vale-tudo, como à época em que "denúncias anônimas" podiam levar mulheres ao martírio e à fogueira. Por mais que se respeite uma opção religiosa, há situações e instâncias em que NÃO se pode aceitar certas coisas em hipótese alguma. PONTO. Não num estado LAICO, supostamente regido por regras LÓGICAS e RACIONAIS (OK, não riam, estou me esforçando...). Enfim, aceitar como "prova" em um Tribunal do Júri um documento "produzido através de um médium" - e pior, contendo o depoimento da própria vítima! - esgarça todas as fronteiras do escárnio.
O caso deu-se em 2006 quando Iara Marques Barcelos, 63, foi inocentada, por 5 votos a 2, da acusação de mandante de homicídio mediante a apresentação de duas cartas psicografadas - cujos textos são atribuídos à vítima do crime -, trazidas pela defesa ao julgamento ocorrido em Viamão! Na época, alguns juristas se dividiam quanto à validade desta "prova", claramenrte de acordo com suas convicções nada repoublicanas, laicas, nem sequer ético-profissionais.
A adoção de cartas psicografadas como provas em processos judiciais gera polêmica entre os criminalistas. A Folha ouviu dois dos mais importantes advogados especializados em direito penal no Rio Grande do Sul. Um é contra esse tipo de prova. O outro a aceita.
De acordo com Antônio Dionísio Lopes, "o processo crime é uma coisa séria, é regido por uma ciência, que é o direito penal. Quando se fala em prova judicializada, o resto é fantasia, mística, alquimia. Os critérios têm de ser rígidos para a busca da prova e da verdade real".
"O Tribunal do Júri se presta a essas coisas fantásticas. O jurado pode julgar segundo sua convicção íntima, eles não têm obrigação de julgar de acordo com a prova. A carta só foi juntada aos autos porque era um tribunal popular. Isso é o mesmo que documento apócrifo."
Para Nereu Lima, "qualquer prova lícita ou obtida por meios lícitos é válida. Só não é válida a ilícita ou obtida de forma ilícita, como a violação de sigilo telefônico. Quanto à idoneidade da prova, ela será sopesada segundo a valoração feita por quem for julgar. Ela não é analisada isoladamente, mas em um conjunto de informações. Os jurados decidem de acordo com sua consciência".
Se qualquer carta vale, imagine se alguém traz um "depoimento" escrito pelo Paulo Coelho, com o apelo popular que tem? Sai da frente, até serial killer vira mãezinha Iná!